Monalisa de Lonardo da Vince, uma das obras mais copiadas do mundo.
Fonte: http://mesquita.blog.br/categoria/tudo/artes/digital
Ontem em aula na cadeira de Ética e Legislação Jornalística, ministrada pelo professor João Grando, na Unoesc em São Miguel do Oeste, discutíamos o plágio. Muitas pessoas, principalmente acadêmicos usam deste artifício para seus trabalhos. Não é que é proibido usar obras de outras pessoas, mas sempre tem que citar a fonte, seu autor, pois a idéia é dessa pessoa. Bom diante desse fato lembramos de alguns fatos, e pensei em publicar ajgumas partes da lei, o restante está no link abaixo, lembrando de citar a fonte é claro. Lembrando que o plágio prevê 4 anos de cadeia, pense quando for usar textos de outras pessoas.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 DOU de 20/02/1998
Título I
Disposições Preliminares
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais........
Capítulo II
Da Autoria das Obras Intelectuais
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.......
Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;......
Capítulo V
Da Transferência dos Direitos de Autor
Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:.........
Capítulo III
Dos Direitos dos Produtores Fonográficos
Art. 93. O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:
I - a reprodução direta ou indireta, total ou parcial;
II - a distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução;
III - a comunicação ao público por meio da execução pública, inclusive pela radiodifusão;
IV - (VETADO)V - quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas.............
O RESTANTE DA LEI ESTÁ NO LINK
Eu estava procurando matérias sobre plágio, quando a colega Meri mandou um exemplo do site do G1.
MP enviada pelo governo era plágio de projeto em discussão
Governo é acusado de ‘copiar’ idéia de deputado do PMDB-PA.Comparado ao projeto original, texto de apenas dois parágrafos não continha mudança.
Não bastasse o fato de 13 Medidas Provisórias (MPs) trancarem a pauta e irritarem os deputados federais o clima fechou de vez na Câmara depois que se descobriu que uma MP, editada pelo governo, não passava de plágio de um projeto de lei, que estava em discussão avançada e que poderia ser votado em breve pelo plenário.
A MP 422, assinada terça-feira (25) pelo presidente Lula, reproduz projeto de lei de autoria do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), que trata sobre a venda de terras da União na Amazônia. O texto de apenas dois parágrafos, não apresenta nenhuma mudança em relação ao projeto original do parlamentar. Foram mantidos números, palavras e até detalhes como vírgulas e aspas.
Crítica
Outro exemplo
No início deste ano, o senador Osmar Dias (PDT-PR), também descobriu que um projeto dele tinha sido copiado. O Ministério da Justiça submeteu à consulta pública, um projeto de lei propondo mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Os textos do artigo 28-A e dos parágrafos 1º e 2º têm conteúdo idêntico ao projeto de lei apresentado em 2001 por Dias.
No link abaixo tem a matéria com vídeo.
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