O Ministério Público de Santa Catarina apresentou denúncia contra 13 pessoas que foram indiciadas em inquérito policial pelo crime de falsidade ideológica. Entre eles, dois também foram denunciados por subtração de documentos confiados a funcionário público. A denúncia do MPSC ainda não foi recebida e apreciada pelo Judiciário.
As investigações policiais tiveram início por requisição da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos, no mês de outubro de 2009, e concluíram que um escritório despachante da cidade de Palmitos promoveu a transferência de propriedade e de domicílio de dezenas de veículos fazendo uso de declarações de residência ideologicamente falsificadas. Com o início das investigações, dois dos responsáveis pelas falsificações subtraíram parte dos documentos que estavam guardados no órgão de trânsito local.
As declarações de residência falsas foram produzidas para possibilitar que adquirentes de veículos, domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, pudessem transferir a propriedade sem constar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) que eram sinistrados e adquiridos em leilões promovidos por seguradoras no Estado de São Paulo. É que no Estado de São Paulo, assim como no Rio Grande do Sul, veículos com esta origem, tinham a menção no CRV "sinistro/indenizado" - com o que perdem muito valor de revenda - exigência que não existe no Estado de Santa Catarina.
A denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos será agora analisada pelo Poder Judiciário e, sendo recebida, implicará na instauração de ação penal contra os envolvido. A pena prevista para o crime de falsidade ideológica de documento particular é de uma a três anos de reclusão. A pena para o crime de subtração de documento confiado a funcionário público é de dois a cinco anos de reclusão.
As investigações policiais tiveram início por requisição da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos, no mês de outubro de 2009, e concluíram que um escritório despachante da cidade de Palmitos promoveu a transferência de propriedade e de domicílio de dezenas de veículos fazendo uso de declarações de residência ideologicamente falsificadas. Com o início das investigações, dois dos responsáveis pelas falsificações subtraíram parte dos documentos que estavam guardados no órgão de trânsito local.
As declarações de residência falsas foram produzidas para possibilitar que adquirentes de veículos, domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, pudessem transferir a propriedade sem constar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) que eram sinistrados e adquiridos em leilões promovidos por seguradoras no Estado de São Paulo. É que no Estado de São Paulo, assim como no Rio Grande do Sul, veículos com esta origem, tinham a menção no CRV "sinistro/indenizado" - com o que perdem muito valor de revenda - exigência que não existe no Estado de Santa Catarina.
A denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmitos será agora analisada pelo Poder Judiciário e, sendo recebida, implicará na instauração de ação penal contra os envolvido. A pena prevista para o crime de falsidade ideológica de documento particular é de uma a três anos de reclusão. A pena para o crime de subtração de documento confiado a funcionário público é de dois a cinco anos de reclusão.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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